TJDFT - 0744509-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
25/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744509-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCILEIA MOURA DE JESUS RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239504994 e transferência(s) ID 239876660 e 239874637.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:37
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Autorização.
-
20/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCILEIA MOURA DE JESUS RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 16:18
Declarada decadência ou prescrição
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744509-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCILEIA MOURA DE JESUS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
13/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744509-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCILEIA MOURA DE JESUS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À secretaria para checklist.
Acolho a emenda, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:37
Outras decisões
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24/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
05/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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