TJDFT - 0759534-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759534-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIA CLAUDIA LIMA SOUSA GUERREIRO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 21:09
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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