TJDFT - 0715127-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 22:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
07/05/2025 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 11:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:14
Outras decisões
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715127-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDERSON DO AMARAL PEREIRA, JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em espécie ou em produtos de igual valor, parceláveis em até 4 vezes, a primeira a vencer 10 dias após a intimação da homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No tocante ao indiciado ANDERSON DO AMARAL PEREIRA expeça-se mandado de intimação para cumprimento no endereço informando ao ID 201804633 para que manifeste quanto a transação penal.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:45
Homologada a Transação Penal
-
09/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/07/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:38
Outras decisões
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21/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/04/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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27/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:27
Recebidos os autos
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27/08/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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22/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2022 23:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/08/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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