TJDFT - 0701375-94.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:07
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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30/01/2025 16:18
Rejeitada a denúncia
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30/01/2025 16:14
Desentranhado o documento
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:53
Mandado devolvido redistribuido
-
24/01/2025 14:53
Mandado devolvido redistribuido
-
24/01/2025 14:53
Mandado devolvido redistribuido
-
22/01/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701375-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOSE LEONARDO DE SOUZA DESPACHO Não há qualquer razoabilidade para que a audiência relativa a crimes de menor potencial ofensivo ou a crimes contra a honra seja fracionada, haja vista que isso causa duplicidade de pautas.
Neste juízo há um acervo de mais de 1000 processos e neste contexto se deve adaptar o rito sumaríssimo para evitar congestionamento da paute sem prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Portanto, o procedimento de conciliação, instrução e julgamento pode ser concentrado em um único ato, pois assim se resguarda a possibilidade de conciliação e, em sendo essa infrutífera, a possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório sem qualquer prejuízo para as partes.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2025 às 14h - formato TELEPRESENCIAL.
Cite-se e intime-se o(a) autor(a) do fato/ parte querelada, nos termos do art. 78, da Lei n.º 9.099/95.
Apesar do art. 78, § 1º da Lei n.º 9.099/95 conceder o prazo de 5 dias antes da audiência para a apresentação do rol de testemunhas, torna-se necessária a realização de uma interpretação progressiva de tal norma, ainda mais se considerando que mais de 2 décadas após a vigência da lei o acervo processual das varas aumentou, em muito, o que inviabiliza a expedição e cumprimento dos mandados de intimação no referido prazo.
No caso deste juízo verifica-se um acervo de milhares de processos, o que por certo torna impossível o cumprimento da intimação naquele prazo.
Desse modo, o (a) denunciado/parte querelada tem o prazo de 10 dias, após a citação/intimação, para constituir advogado/Defensoria Pública e apresentar o rol de testemunhas e requerimentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Requisitem-se/intimem-se ofendida, testemunhas e partes. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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06/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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01/06/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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11/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 07:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
04/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
22/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:06
Determinado o arquivamento
-
21/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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18/03/2022 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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