TJDFT - 0744472-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. -
12/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744472-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM LIMA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Analisada e não configurada a possível prevenção apontada pelo PJe. À Secretaria, para certidão de checklist.
Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar cópia do auto de infração que contenha a identificação do infrator, a fim de demonstrar sua legitimidade e interesse processual; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração que pretende ser anulado e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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