TJDFT - 0720981-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/02/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 22:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:25
Deferido o pedido de MARIA RITA ALVES COSTA - CPF: *79.***.*92-34 (AUTOR).
-
13/11/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
24/10/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:48
Deferido o pedido de MARIA RITA ALVES COSTA - CPF: *79.***.*92-34 (AUTOR).
-
23/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/10/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Processo:0720981-91.2024.8.07.0003 Autor: MARIA RITA ALVES COSTA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - " DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória por meio da qual a parte autora buscar obter a cessação de eventuais descontos em seu benefício previdenciário, causados por um contrato, segundo a sua ótica, que não foi celebrado.
Pugna, em sede de tutela provisória de urgência, que a parte ré seja compelida a não efetuar descontos em seus proventos.
A despeito das alegações tecidas na peça inicial, não se vislumbra, neste momento processual, a presença de alguns dos elementos necessários à concessão da tutela provisória, sem a oitiva da parte contrária.
A parte autora apenas trata da probabilidade do direito invocado sem, contudo, especificar qual seria o perigo de dano ou risco ao resultado do processo na sua situação particular.
Destaca-se que o contrato impugnado neste processo (id. 202958616, página 1) diz respeito ao adiantamento de verbas a serem recebidas futuramente; sendo certo que o negócio jurídico não se trata de mútuo consignado (há expressa observação nesse sentido no extrato supramencionado).
Outrossim, a parte autora, desde janeiro de 2024, tem ciência da hipotética contratação fraudulenta, mas apenas agora, ao final de agosto do mesmo ano, formulou sua pretensão declaratória em juízo, o que afasta a hipótese de urgência.
Dessa forma, indefiro o pleito para concessão de tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito". 2 - " CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 23/10/2024 16:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-16h-3NUV ". 04/09/2024 11:22 -
04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA RITA ALVES COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720981-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA ALVES COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé cancelei a audiência designada uma vez que não há tempo suficiente para a realização das diligências.
Após os autos aguardarão a apresentação de emenda no prazo fixado na intimação de ID. 208096389 Intime-se a parte autora do cancelamento e da nova data.
Cite-se e Intime-se a parte ré no endereço ID.
Orientações para a participação 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC, pelo telefone/whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 13:10:52. -
20/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720981-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA ALVES COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte autora afirma na petição de ID. 207095703, tópico 1, que "não constam, nos históricos de créditos fornecidos junto ao órgão pagador do benefício, os descontos em folha em decorrência do empréstimo pessoal de benefício antecipado", contudo, na emenda à inicial de ID. 207095707, no tópico dos fatos, aduz que percebeu descontos em seu benefício no mês de janeiro de 2024.
Apesar da emenda de ID. 207095707, verifica-se no documento de ID. 207095721 que não há registro de descontos no mês indicado.
Diante disso, intime-se a parte autora, novamente, para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer a divergência entre as petições de ID. 207095703 e ID. 207095707, informando a existência ou não de descontos indevidos no seu benefício; e 2) anexar aos autos o extrato de empréstimo consignado fornecido pelo INSS a todos os beneficiários.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720981-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA ALVES COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de ID. 204659392 da parte autora.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:56
Deferido o pedido de MARIA RITA ALVES COSTA - CPF: *79.***.*92-34 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720981-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA ALVES COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) demonstrar e informar os valores descontados de forma supostamente indevida; 2) indicar o valor pretendido a título de restituição em dobro (pedido "d"); 3) esclarecer se recebeu o valor decorrente do contrato objeto dos autos; 4) se for o caso, corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda; e 5) excluir o pedido “e”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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