TJDFT - 0708383-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DE JESUS DAVID em 04/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de dezembro de 2024 20:18:32.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:37
Outras decisões
-
03/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON DE JESUS DAVID em 30/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DE JESUS DAVID em 07/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:35
Outras decisões
-
05/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 27 de maio de 2024 18:12:30.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
27/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID DESPACHO Em atenção à certidão de ID 182744224, entendo ser desnecessária a designação de nova audiência de conciliação , uma vez que esta pode ocorrer e qualquer momento processual bem como pode ser realizada de forma extrajudicial.
Dessa feita, reitere-se a diligência ao endereço do requerido QD. 579 CASA 11 PARQUE ESTRELA DALVA VI BRASÍLIA-DF CEP 72860-542 .
Observe o Oficial de Justiça a possibilidade de citação por hora certa .
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
18/12/2023 22:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Carta Política de 1988, resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste sentido, o Tribunal em decisões recentes tem aplicado a adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração - o mesmo adotado pela Defensoria Pública - para concessão do benefício de Gratuidade de Justiça.
No presente caso, o autor aufere renda bruta superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da Gratuidade de Justiça.
No tocante a alegação dos empréstimos realizados, não se pode olvidar os recursos advindos dos referidos contratos.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita para a parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 166642792, bem como encartar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 07:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de APOLO CARVALHO DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 166642792.
Prazo de 15(quinze)dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
17/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:50
Outras decisões
-
02/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708383-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO CARVALHO DE ARAUJO REU: JEFFERSON DE JESUS DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil) e outros documentos de que dispuser, para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas do processo; b) comprovar o pagamento do financiamento do veículo junto ao credor fiduciário; c) ponderar acerca da ocorrência de prescrição.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708855-89.2023.8.07.0020
Debora da Silveira Costa
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:06
Processo nº 0705363-20.2017.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Maria Arlandes de Souza Vieira
Advogado: Ivy Camille Nascentes Coelho Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2017 11:14
Processo nº 0722365-31.2020.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Aline Silva Menezes
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 13:53
Processo nº 0002861-45.2009.8.07.0010
Josefa de Carvalho Kran
Wilson Kran Junior
Advogado: Thiago da Rocha Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 10:06
Processo nº 0708991-87.2021.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Doze
Sonia da Conceicao Alexandre
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 17:54