TJDFT - 0708991-87.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Homologada a Transação
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DECISÃO Em petição de ID 187571935, a parte exequente trouxe proposta de acordo assinada pela parte executada.
Nos termos da manifestação de ID 186381843, manifeste-se a parte executada sobre a referida transação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:00
Outras decisões
-
05/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708991-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 183515256.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 15 de janeiro de 2024 14:35:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DECISÃO Depreende-se das manifestações juntadas o interesse à autocomposição externado por ambas as partes, havendo, tão somente, uma dificuldade quanto à assinatura do instrumento de acordo, especialmente em relação à participação para assinatura da Defensoria Pública.
Não se tratando, ao que consta, de pretensão à formação de título executivo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública (art. 784, IV do CPC), mas de título executivo judicial com a homologação à autocomposição extrajudicial (art. 515, III, do CPC), verifico a existência de ambiente favorável à autocomposição, sobretudo diante da ciência da Defensoria quanto a seus termos (ID 180439982).
Assim, intime-se o exequente para promover a juntada do acordo assinado com a executada nos limites já avençados ou requerer o prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se vista à executada para ciência e manifestação pela Defensoria Pública.
Após, conclusos.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:40
Deferido o pedido de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE - CPF: *06.***.*75-45 (EXECUTADO).
-
12/01/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DESPACHO Ouçam-se as partes acerca da avaliação do imóvel descrito nos autos (Diligência ID 158930824 e anexos).
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Faculto à parte credora a apresentação de contraproposta de acordo (ID 167842393).
Após, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
06/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DECISÃO Quanto à petição 165974416, parte final, defiro à devedora os benefícios da justiça gratuita apenas sob o efeito ex-nunc.
O deferimento da gratuidade de justiça dispensará a parte de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios apenas a partir da sua concessão, no processo de referência, visto que os seus efeitos são ex-nunc, não retroagindo para alcançar débitos pretéritos como custas processuais e honorários advocatícios, anteriormente arbitrados.
Anote-se a gratuidade.
Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca da proposta de acordo retro em 5 (cinco) dias, sem prejuízo da juntada da planilha de débitos e da indicação de bens da devedora passíveis de constrição judicial. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:03
Indeferido o pedido de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE - CPF: *06.***.*75-45 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 07/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:15
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
05/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:32
Juntada de consulta infojud
-
03/03/2023 11:05
Juntada de consulta renajud
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/02/2023 20:10
Outras decisões
-
15/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 20/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/06/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 10:03
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:56
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/05/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/04/2022 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 00:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 08/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 20:59
Recebidos os autos
-
08/12/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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