TJDFT - 0730923-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730923-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA BIANCA DE JESUS REU: C.C DE OLIVEIRA ELETRICA, CLENINSON CONFORTE DE OLIVEIRA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 241983645.
Inicialmente, proceda a Secretaria ao descadastramento dos advogados Alex da Silva, Marcos Alberto e Oliveira, Ranyele Gomes e Gabriela Neves, nos termos da renúncia de Id. 244930902.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
28/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLENINSON CONFORTE DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de C.C DE OLIVEIRA ELETRICA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730923-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA BIANCA DE JESUS REU: C.C DE OLIVEIRA ELETRICA, CLENINSON CONFORTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a 2ª RÉ apresentou APELAÇÃO de ID 206995809. 2 - que a parte AUTORA e a 1ª RÉ não apelaram Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KATIA BIANCA DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de C.C DE OLIVEIRA ELETRICA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730923-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA BIANCA DE JESUS REU: C.C DE OLIVEIRA ELETRICA, CLENINSON CONFORTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios (id. 201040430) contra a sentença (id. 199536031).
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. À luz deste dispositivo, percebe-se claramente que a via manejada pela parte embargante visa modificar o entendimento adotado no decisum impugnado, razão pela qual revela-se inadequada à pretensão. É importante ressaltar que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações apresentadas pela parte autora, mas apenas sobre aquelas que possam alterar suas conclusões.
Dessa forma, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Documento datado e assinado digitalmente. d/cff -
16/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de C.C DE OLIVEIRA ELETRICA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de KATIA BIANCA DE JESUS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/06/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLENINSON CONFORTE DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de C.C DE OLIVEIRA ELETRICA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de C.C DE OLIVEIRA ELETRICA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de KATIA BIANCA DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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