TJDFT - 0728746-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:12
Outras decisões
-
28/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA RUTH MATEUS SIMOES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728746-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CIRO CARLOS TARDIN ABREU REQUERIDO: MARIA RUTH MATEUS SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de despejo compulsório foi devidamente CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente pelo fato de o autor ter permanecido como depositário de bens da ré.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 11:18:40.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
16/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:23
Indeferido o pedido de MARIA RUTH MATEUS SIMOES - CPF: *15.***.*60-53 (REQUERIDO)
-
10/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:53
Deferido o pedido de CIRO CARLOS TARDIN ABREU - CPF: *08.***.*90-30 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA RUTH MATEUS SIMOES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Outras decisões
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NUDIMA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 16:15, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 17:32
Homologada a Transação
-
30/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:15, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:05
Outras decisões
-
02/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728746-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CIRO CARLOS TARDIN ABREU REQUERIDO: MARIA RUTH MATEUS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel residencial por denúncia vazia.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como diante da excepcionalidade do caso, determino a designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se a ré, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em caráter de urgência, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a) ou de defensor(a) público(a), cientificando-o(a)(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Apreciarei a liminar após a realização da audiência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728746-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CIRO CARLOS TARDIN ABREU REQUERIDO: MARIA RUTH MATEUS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se inicial para: a) qualificar adequadamente a parte autora, observando o que determina o inciso II, do artigo 319 do CPC. b) esclarecer o motivo pela qual a preste ação somente foi ajuizada após 05 meses do decurso do prazo concedido pela notificação de ID n. 203944658.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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