TJDFT - 0725828-50.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:58
Baixa Definitiva
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06/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CONFIGURAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CONHECIMENTO (ART. 1.012, § 3º, CPC).
MANUTENÇÃO DE POSSE.
ONUS PROCESSUAL (ART. 373, I, CPC).
INSUFICIÊNCIA.
AQUISIÇÃO E EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Só é possível aduzir na apelação novas questões de fato não propostas no Juízo de primeiro grau, se a parte provar não tê-lo feito antes por motivo de força maior (art. 1.014 do CPC). 2.
O requerimento de atribuição de efeito suspensivo veiculado unicamente nos pedidos deduzidos na apelação, desacompanhado da necessária fundamentação, não merece conhecimento. 3.
Em se tratando de ação de manutenção de posse, a procedência do pedido subordina-se a comprovação da posse, da turbação e da continuidade da posse embora turbada (art. 561 CPC). 4.
Ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). 5.
Verificado o insucesso do autor na demonstração da aquisição da posse e do seu exercício no período apontado, resta afastada a possibilidade de concessão de proteção possessória almejada (manutenção da posse). 6.Recurso conhecido e não provido. -
08/07/2024 12:48
Conhecido o recurso de CRISTIANO LOPES MARTINS - CPF: *21.***.*60-01 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 13:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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24/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/03/2023 23:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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