TJDFT - 0704458-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 19:10
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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22/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704458-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO FERNANDO LOPES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido de citação eletrônica.
Indefiro o pedido formulado.
Saliento que o mandado não cumprido, por ausência de endereço válido, é o de citação, intimação, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Devido a sua natureza de constrição de bens, evidente que não pode ser cumprido por meio virtual (whatsapp).
Nesse aspecto, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico somente deve ser permitida quando conhecido o endereço da parte, mas, por algum motivo, ela não se encontra no momento da diligência.
Ou seja, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, o exequente poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária, solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo o endereço localizado nesta Circunscrição Judiciária, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:54
Indeferido o pedido de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:24
Deferido o pedido de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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