TJDFT - 0723945-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/02/2025 18:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:16
Outras decisões
-
11/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/02/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723945-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE GOMES QUEIROZ REQUERIDO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 221371098).
Remetam-se os autos à Contadoria para incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/01/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/01/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:04
Outras decisões
-
18/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/12/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 20:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024.
-
06/11/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 17:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/05/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/05/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/02/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/01/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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