TJDFT - 0708233-21.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO DE LIMA SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:05
Conhecido o recurso de MARCIO DE LIMA SOUZA - CPF: *42.***.*77-20 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 21:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo passivo, conforme determinado no item 1.
Retifique-se o valor da causa, conforme determinado no item 2.
O autor arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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