TJDFT - 0758411-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:23
Expedição de Autorização.
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758411-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAUF CLEMENTE CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 18 de novembro de 2024 18:58:31.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
19/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 08:24
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RAUF CLEMENTE CORREA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/09/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0758411-38.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RAUF CLEMENTE CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024 16:46:27.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
17/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:24
Outras decisões
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23/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758411-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAUF CLEMENTE CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com documento que comprove a publicação da aposentadoria.
Deve, ainda, comprovar que no último mês em que esteve em atividade recebeu abono permanência, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Por fim, junte aos autos as fichas financeiras dos anos de 2020 a 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:02:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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