TJDFT - 0704628-81.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 08:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELEN PAULINO PINHEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704628-81.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELEN PAULINO PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente noticiou a quitação do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ELEN PAULINO PINHEIRO em 12/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 14:00
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
06/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 20:13
Homologada a Transação
-
05/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:41
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ELEN PAULINO PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ELEN PAULINO PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ELEN PAULINO PINHEIRO em 05/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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15/03/2022 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2022 00:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
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05/12/2021 23:47
Recebidos os autos
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05/12/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 23:47
Decisão interlocutória - deferimento
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03/12/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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