TJDFT - 0715446-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715446-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES REU: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FILIPPE MICHEL BARBOSA LIMA SILVA DECISÃO Intime-se o autor para ciência da penhora no rosto dos presentes autos ID 238122504.
Expeça-se novo AR para citação (ID 226848033), pois, em que pese a certificação ID 236403241, é necessária a verificação da assinatura aposta no referido mandado para análise de sua regularidade. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
16/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:09
Outras decisões
-
03/06/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/06/2025 09:36
Juntada de termo
-
03/06/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/06/2025 17:51
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *12.***.*58-00 (AUTOR) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715446-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES REU: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FILIPPE MICHEL BARBOSA LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de ID 236250247, por meio de consulta ao site dos Correios, código de rastreabilidade (YQ601280921BR), verifiquei detalhes sobre o documento expedido no ID 226848033, conforme print abaixo.
Diante disso, autos ao autor ("Após, dê-se vista ao autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias."), nos termos da dita ordem da autoridade.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 13:35:44.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/04/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2025 21:43
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *12.***.*58-00 (AUTOR) em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:07
Indeferido o pedido de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *12.***.*58-00 (AUTOR)
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24/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715446-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES REU: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FILIPPE MICHEL BARBOSA LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/12/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/10/2024 17:39 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/10/2024 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 02:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715446-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES REU: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FILIPPE MICHEL BARBOSA LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/09/2024 11:11 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
09/09/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:16
Outras decisões
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/08/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/08/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 02:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715446-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES REU: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FILIPPE MICHEL BARBOSA LIMA SILVA DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, não admite o compartilhamento com outros institutos do procedimento comum, como por exemplo, a tutela de urgência.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE INADIMPLENTES -SPC E SERASA .
AGRAVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO OBSERVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - A Lei 9.099/95 não traz em seu bojo o instituto de "antecipação de tutela" previsto no Código de Processo Civil, tanto o é que também não há qualquer previsão quanto a eventual cabimento de agravo de instrumento.
II - É facultativa a escolha do interessado em litigar no sistema dos juizados cíveis, tendo o legislador reservado para o juízo cível comum o processamento e o julgamento de ação de rito ordinário, ficando para os juizados aquelas de rito sumaríssimo.
Desse modo, não cabe ao magistrado que oficia perante os juizados especiais cíveis, no início das ações, deferir ou indeferir pedidos "liminares, tutelas antecipadas e etc." e a razão disso é a não previsão e o não cabimento de agravo de instrumento, sem contar que adotar tal prática atrasa a solução dos litígios.
III - Pretendendo a parte ver analisado "pedido antecipatório", ela deve distribuir a ação junto ao juízo cível comum.
IV - Recurso não conhecido. (Acórdão 1671388, 07020707420228079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/3/2023, publicado no PJe: 13/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante desse quadro, à míngua de previsão legal no rito sumaríssimo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o autor desta decisão, em seguida, aguarde-se o prazo previsto na certidão de id. 203979383. documento assinado eletronicamente -
16/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/07/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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