TJDFT - 0768991-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:20
Publicado Ofício em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0768991-64.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 9.059,65 (nove mil e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARTA FRANCISCA DE SAO JOSE - CPF/CNPJ: *20.***.*28-91 Valor do Crédito/Bruto: R$ 7.247,72 RRA: 13 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 7.247,72 (sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*02-27 (ADVOGADO) Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.811,93 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.811,93 (mil e oitocentos e onze reais e noventa e três centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 28/11/2023 21:38:47 Cálculos atualizados até: 29/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 11/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 02/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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03/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768991-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA FRANCISCA DE SAO JOSE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 11/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCA DE SAO JOSE em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:25
Outras decisões
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29/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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