TJDFT - 0711208-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 01:18
Publicado Edital em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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03/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 14:13
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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01/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711208-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO EXECUTADO: AUTELINA JOSE FERREIRA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 170172910, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:58:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711208-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO EXECUTADO: AUTELINA JOSE FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 166430324, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:38
Outras decisões
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15/06/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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