TJDFT - 0709578-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 07:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 17:19
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de EDILSON DE LIMA MOURAO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
28/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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