TJDFT - 0722260-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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29/12/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 15:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de alegações finais
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27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722260-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO REU: LUIZ LACERDA OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do requerente para apresentar alegações finais.
Nos termos da decisão ID 154309247, intimo o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais por memorial.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ LACERDA OLIVEIRA FILHO em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 16:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/03/2023 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 16:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/10/2022 08:52
Recebidos os autos
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18/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ LACERDA OLIVEIRA FILHO em 12/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZ LACERDA OLIVEIRA FILHO em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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08/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 22:23
Recebidos os autos
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07/10/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA NASCIMENTO em 15/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 09:53
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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