TJDFT - 0700618-47.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ARAUJO COELHO EXECUTADO: MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME, KELLEN REGINA FONTANA, JOAO BAPTISTA FONTANA, MARSIA HENRICH FONTANA DECISÃO Ausente impugnação, apesar de intimado o devedor João, consolida-se a penhora no rosto dos autos.
No mais, também ausentes bens atuais passíveis de penhora, retornem ao arquivo provisório, até 31.10.2025, id. 203345020.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ARAUJO COELHO EXECUTADO: MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME, KELLEN REGINA FONTANA, JOAO BAPTISTA FONTANA, MARSIA HENRICH FONTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora no rosto dos autos. ( ID 209185991).
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
20/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FONTANA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FONTANA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ARAUJO COELHO EXECUTADO: MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME, KELLEN REGINA FONTANA, JOAO BAPTISTA FONTANA, MARSIA HENRICH FONTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE INTIMAÇÃO enviado para o EXECUTADO: JOAO BAPTISTA FONTANA, ID 205294533, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
Fica a parte Autora intimada, no prazo de 5(cinco) dias, para ciência e manifestação.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:36:33.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 203065868. -
14/07/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:16
Deferido o pedido de GILVAN ARAUJO COELHO - CPF: *24.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
07/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FONTANA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de KELLEN REGINA FONTANA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:01
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 21/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:18
Decorrido prazo de MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:18
Decorrido prazo de KELLEN REGINA FONTANA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:18
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FONTANA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:32
Decorrido prazo de GILVAN ARAUJO COELHO em 06/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
17/09/2019 22:06
Recebidos os autos
-
17/09/2019 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:21
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 22:39
Recebidos os autos
-
03/09/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 08:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:43
Decorrido prazo de MARSIA HENRICH FONTANA em 22/07/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:23
Publicado Edital em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:23
Expedição de Edital.
-
17/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 09:38
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 06:46
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 19:41
Recebidos os autos
-
21/02/2019 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2019 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/01/2019 08:58
Recebidos os autos
-
29/01/2019 08:58
Declarada incompetência
-
24/01/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/01/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
18/01/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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