TJDFT - 0715706-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
03/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715706-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 208954790, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 22:57:59.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/08/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:55
Outras decisões
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12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715706-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Intime o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença provisório de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - junte comprovante de recolhimento das custas iniciais. - Apresente uma nova inicial e: 1 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2 . indicar bens à penhora; 3 . corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; - Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. - Ainda, deverá indicar o endereço em que se deu a citação da parte executada nos autos do processo de conhecimento, a fim de facilitar a análise de eventual aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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