TJDFT - 0706700-27.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/09/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706700-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA FERREIRA DA CUNHA MATOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a divergência de valores no pedido de cumprimento de sentença, pois nos pedidos consta o valor de 32.036,75 e na planilha consta o valor de R$ 5.410,44.
Prazo de 15 dias, pena de não recebimento do cumprimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:48
Outras decisões
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25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA CUNHA MATOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:54
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmado a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, proibindo a ré que promova descontos denominados “Contribuição AMBEC”, no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, que majoro para R$ 2.000,00 para cada desconto indevido; b) condenar a ré à devolução, em forma simples, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, mês a mês, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 em favor da autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar da fixação do quantum; d) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 em favor da autora, pelo descumprimento da decisão liminar de ID n. 206208868, ora confirmada por sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706700-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA FERREIRA DA CUNHA MATOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 201164334.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:45:38.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA FERREIRA DA CUNHA MATOS - CPF: *33.***.*00-53 (AUTOR).
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07/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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