TJDFT - 0728315-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 24/7/2024, a Senhora Desembargadora Relatora proferiu a seguinte decisão: [...] Dessa forma, a revisão criminal não deve ser admitida, pois não cumpriu os requisitos de admissibilidades legais.
Ante o exposto, com amparo nos artigos 89, inciso III e 244, ambos do Regimento Interno deste Eg.
TJDFT, INADMITO a presente ação de revisão criminal.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília-DF, 24 de julho de 2024.
Desembargadora LEILA ARLANCH - Relatora.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
24/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728315-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Nos termos do art. 625, §1º, do Código de Processo Penal, a petição inicial da Revisão Criminal deve ser instruída com a certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão condenatório.
Assim, providencie o autor a instrução adequada da presente ação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília - DF, de julho de 2024.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
12/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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10/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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