TJDFT - 0714477-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:21
Homologada a Transação
-
26/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/08/2024 14:55
Juntada de ata
-
26/08/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/08/2024 02:22
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARRETO BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714477-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO BARRETO BARBOSA REQUERIDO: IVA SOARES DE ALMEIDA DECISÃO Acolho a emenda de id. 203593410.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:44
Outras decisões
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10/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 07:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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