TJDFT - 0719923-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719923-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:39
Extinto o processo por negligência das partes
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31/08/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*14-79 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719923-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à : DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: QNP 12 Conjunto C, Casa 25, Ceilândia Sul - DF - CEP: 72231-203, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719923-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à : DANIELLA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, CH 226 CJ H, LOTE 13, Ceilândia Sul - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/07/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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