TJDFT - 0707134-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao E.
TJDFT, nos termos do § 3º do Art. 1.010 do NCPC. -
01/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUISA SOUSA MELO DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da Decisão retro, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação apresentada pela parte autora.
No mais, prossiga-se, nos termos da Decisão ID 204425124. -
25/07/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:39
Publicado Citação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707134-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: M.
L.
S.
M.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JUCIANE SOUSA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nome: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: SGAS 915, Lote 68A, Ed.
Advance, 2 subsolo, salas 1, 2, 10, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-150 Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 331, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte que somente poderá oferecê-las por intermédio de advogado constituído.
Após a citação, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Gama/DF, 17 de julho de 2024 13:38:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707134-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: M.
L.
S.
M.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JUCIANE SOUSA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte EXEQUENTE: M.
L.
S.
M.
D.
F, representada legalmente por JUCIANE SOUSA SILVA.
Fica a parte APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:21:58.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 01:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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