TJDFT - 0704678-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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11/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:54
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 14:46
Homologada a Transação
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:14
Indeferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:44
Indeferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/08/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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