TJDFT - 0723342-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZANA OLIMPIO SERAFIM DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO ANTONINO FONSECA em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA NA FASE DO ART. 402 DO CPP.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
DILIGÊNCIA IMPERTINENTE.
ORDEM DENEGADA. 1.
Conforme disposto no art. 400, §1º, do CPP, as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 2.
Encerrada a produção de provas, as diligências requeridas na fase do art. 402 do CPP devem guardar relação de pertinência direta com circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 3.
No caso, a diligência requerida e indeferida não guarda relação de pertinência com o objeto da ação penal, não havendo se falar, assim, em constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. 4.
Ordem denegada. -
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:31
Denegado o Habeas Corpus a ROZANA OLIMPIO SERAFIM DA SILVA - CPF: *25.***.*91-15 (PACIENTE)
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ROZANA OLIMPIO SERAFIM DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ROZANA OLIMPIO SERAFIM DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO ANTONINO FONSECA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/06/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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07/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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