TJDFT - 0726085-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:02
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Deferido o pedido de OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *26.***.*18-20 (AUTOR).
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ISLA ALVES MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIVANIA PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *26.***.*18-20 (AUTOR).
-
17/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ISLA ALVES MARQUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 11:56
Decorrido prazo de ISLA ALVES MARQUES - CPF: *71.***.*72-24 (REU) em 15/05/2025.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIVANIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ISLA ALVES MARQUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DIEGO ESPIRITO SANTO MENDES GARCIA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726085-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, MARIVANIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO ESPIRITO SANTO MENDES GARCIA, ISLA ALVES MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
PREVALÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO.
INCUMBÊNCIA DO RÉU. 1.
Não tendo a apelante se desincumbido da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores, a teor do art. 373, inciso II, do CPC, deve ser mantida a sentença que lhe atribuiu a responsabilidade pelo acidente de trânsito. 2.
Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3.
Apelo não provido. -
15/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726085-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, MARIVANIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO ESPIRITO SANTO MENDES GARCIA, ISLA ALVES MARQUES CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ ISLA ALVES MARQUES interpôs recurso de Apelação ID 169178377.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria deste Juízo n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de DIEGO ESPIRITO SANTO MENDES GARCIA em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar apenas a ré Isla Alves Marques a: (1) reparar os danos causados à motocicleta do primeiro autor, até o limite do valor pleiteado; (2) custear as despesas do tratamento até ao fim da convalescença; (3) indenizar o primeiro autor pelo lucros cessantes, correspondente à média das últimas 12 remunerações, desde a data do evento até a convalescença; e (4) pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais a cada autor.
Da quantia deve ser deduzida eventual indenização paga pelo seguro obrigatório DPVAT.
A indenização por dano material deve ser corrigida pelo INPC e com juros de mora de 1% a.m. desde o ato ilícito.
A indenização por dano moral será corrigida pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. a partir da data do acidente.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela segunda ré.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Os autores devem pagar honorários de sucumbência em favor dos advogados do primeiro réu em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 20 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
20/07/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:31
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2023 11:28
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de laudo
-
09/03/2023 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIVANIA PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de OLIVIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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