TJDFT - 0016819-52.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016819-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA EXECUTADO: GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME DECISÃO Reconsidero o item 1 da decisão de ID 237432282, haja vista que, conforme certificado ao ID 238626603, o ID 235822053 refere-se à revogação, pela própria parte executada, da procuração outorgada ao patrono Dr.
Ricardo Barbosa Cardoso Nunes.
Ao CJU para: 1. proceder à exclusão deste autos do Dr.
Ricardo Barbosa Cardoso Nunes (OAB DF 21268-A); 2. intimar a executada, via postal com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 59983110, p. 6, para regularizar sua representação processual, constituindo outro advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia, com a publicação dos atos no Diário de Justiça, conforme art. 76, II c/c art. 111 c/c art. 346, todos do CPC e 3. cumprida a diligência e transcorrido o prazo acima, republicar a decisão de ID 237432282, a fim de que possa ser cumprido o seu item 2.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:56
Outras decisões
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06/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:55
Indeferido o pedido de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 21:32
Juntada de Petição de informação de revogação
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14/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:57
Outras decisões
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02/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016819-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA EXECUTADO: GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME DECISÃO Mantenha-se o sigilo aposto na petição e documento de IDs 180019292 e 180019294, nos termos do art. 189, III, do CPC.
I - Do pedido de expedição de certidão de crédito atualizada Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
Nada obstante, confiro à presente decisão força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.Valor da causa: R$ 710.885,23 (ID 203281165).
II - Do pedido de designação de audiência de conciliação, a fim de discutir e ajustar os termos da proposta de acordo de ID 87307763 Defiro o pleito em questão.
Designe-se data para audiência de conciliação.
III - Do pedido de designação de leilão do veículo de placa GQC-3900, avaliado em R$ 10.000,00; das vitrines de sorvetes avaliadas em R$ 45.996,00; das 16 cubas, no valor total de R$ 11.728,40; das 20 cubas no valor total de 14.848,00; das 24 cubas no valor total de R$ 19.419,60, conforme homologado no ID 114138417.
Vê-se que a penhora em questão foi desconstituída na decisão de ID 137067206, em razão da inércia da parte autora quanto à promoção dos meios para remoção e retirada dos bens no depósito informado pela parte ré (IDs 134762638, 129409834 e 134794680 e 137067296).
Ademais, a designação de leilão de bens móveis pressupõe a remoção dos bens ao depósito público ou outro sob responsabilidade da parte autora, sob pena de restar frustrada eventual alienação pela não localização dos bens.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a restituição da penhora e a designação do leilão requerido pela autora.
IV - Do pedido de restabelecimento da penhora do percentual de 30% do faturamento da empresa ré, deferida no ID 142800317 e desconstituída no ID 182312480 Ao ID 142800317, foi deferida a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 599.122,55.
O administrador-depositário indicado pela parte autora para atuar na diligência, o perito auditor e contador Célio Fernandes Pires, apresentou sua proposta de atuação e seus honorários ao ID 148724282.
Expedido termo de compromisso ao ID 170398460, antes de firmá-lo, o administrador-depositário solicitou esclarecimentos ao ID 175764427.
As elucidações relativas à existência de filiais em que também possa ser realizada a penhora e à análise dos dados da empresa executada, haja vista que existem outras empresas com a denominação Gula Gelada, com os mesmos sócios e CNPJs distintos, devem ser prestadas pela parte autora.
Este Juízos esclareceu no ID 176222554 os pontos a seguir detalhados: 1) a apuração de 30% do faturamento bruto diário poderá ser depositada na conta judicial no 1º dia útil bancário subsequente; 2) caso a executada tenha filiais, este procedimento poderá também ser extensivo às lojas no Distrito Federal; 3) o acesso aos valores na loja visitada deverá se dar durante o horário de funcionamento do estabelecimento onde deve ocorrer a penhora; 4) na primeira visita ao estabelecimento da executada, o administrador-depositário e o oficial de justiça poderão definir os demais horários a serem observados pelo perito, de comum acordo com o representante da empresa.
Na eventualidade de não ser possível acordar com o representante, o horário deverá ser convencionado com o oficial de justiça.
Eventual resistência ou descumprimento por parte da empresa deverá ser noticiado nos autos e 5) o valor dos honorários indicados pelo perito será homologado pelo Juízo após a assinatura do termo de compromisso.
Ainda no ID 176222554 e também nos IDs 178507453 e 180060853, intimou-se a parte autora para prestar os esclarecimentos que lhe cabem, cujo prazo conferido decorreu in albis.
Com efeito, desconstituiu-se a penhora em questão, no ID 182312480.
Feitos esses registros, faculto prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente apresente os esclarecimentos requeridos no ID 175764427.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos para, se o caso, restabelecer a penhora e intimar o Perito para dizer se mantem o interesse no exercício do encardo de Administrador-Depositário ada constrição referida.
V - Da reiteração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, formulado nos IDs 87546106 e 115782318, indeferido na decisão de ID 89636242 e ratificado na decisão de ID 115839818.
Cuida-se de pedido de instauração de incidente em que o exequente pugna pelo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da companhia executada, para fins de lhe possibilitar a satisfação do seu crédito com a busca de bens pessoais do sócio.
Para tanto, esclarece que se trata de execução distribuída em 2014 e que, realizadas diversas diligências, não logrou êxito na localização de bens da executada.
Sabe-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica "é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134 do CPC).
Contudo, nada obstante as hipóteses extensas de cabimento do incidente, há que se observar que o requerimento para a sua instauração deve preencher certas exigências legais.
Nesse contexto, o § 4º desse mesmo dispositivo legal mencionado, impõe ao requerente do incidente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da autonomia patrimonial da entidade.
Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
No caso em tela, a parte exeqüente fundamenta o seu pedido no encerramento das atividades da empresa devedora, bem como no exaurimento das diligências necessárias à localização de bens para a satisfação do débito exequendo.
Com efeito, entendo que os fundamentos suscitados pelo exequente não caracterizam o abuso de personalidade jurídica necessário à desconsideração da personalidade da entidade empresarial.
Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade.
Nesse cerne, tem-se que o inadimplemento das obrigações, sem a comprovação de abuso da personalidade jurídica, não serve como fundamento para responsabilização do sócio da empresa devedora.
Nesse mesmo sentido, este e.
TJDFT tem se posicionado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da sociedade empresária devedora". (Acórdão n.º 1096711, 07015058620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, ausentes indícios de abuso da personalidade, incabível a instauração do incidente manejado pelo credor.
Ante o exposto, indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA - CPF: *59.***.*70-91 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 15:10
Processo Desarquivado
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08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2024 17:57
Processo Desarquivado
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23/02/2024 07:31
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA - CPF: *59.***.*70-91 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:17
Expedição de Termo.
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27/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CELIO FERNANDES PIRES em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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09/03/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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22/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 18:02
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
17/09/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Publicado Mandado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 14:56
Juntada de diligência
-
20/12/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Mandado em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:58
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:33
Publicado Mandado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:08
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:41
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 22:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
01/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 19:30
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
19/01/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
19/10/2020 18:12
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 22:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:07
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de APARECIDA JOAQUIM FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 13:54
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/03/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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