TJDFT - 0713779-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e CAMILLE DE CARVALHO E MELLO apresentaram recurso de Apelação nos IDs 245056813 e 245184809, respectivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:51:24.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
07/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de razões finais
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAMILLE DE CARVALHO E MELLO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/03/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/tpB1Ch ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 19/12/2024 16:29 CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA -
19/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:00
Outras decisões
-
13/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 22:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAMILLE DE CARVALHO E MELLO em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve erro na expedição da certidão de ID 207199365.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:35:26.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do Mandado de Citação não cumprido, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:20:24.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
12/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713779-69.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLE DE CARVALHO E MELLO REQUERIDO: DERIVALDO DOS SANTOS COSTA, ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 202535575, os autos retornaram conclusos para análise da emenda à inicial constante no ID 196067113.
Em que pese a ocorrência da citação no ID 199354766 da parte Accert Transportes e Logistica Ltda, a emenda ocorreu antes da citação.
Por conseguinte, recebo a emenda nos termos propostos.
Considerando o valor de R$25.828,00 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais) consignado na emenda retifiquem-se os registros.
Sem outras considerações aguarde-se o retorno do AR no ID 202297478.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Outras decisões
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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