TJDFT - 0713252-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 23:50
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713252-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME REQUERIDO: SILVANIA MARIA LOREDO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 22:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA LOREDO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Declarada decadência ou prescrição
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713252-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME REQUERIDO: SILVANIA MARIA LOREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forte no alegado e na documentação juntada, defiro à ré os benefícios da gratuidade.
Remeta-se o feito concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:12
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA LOREDO - CPF: *33.***.*40-00 (REQUERIDO).
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19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA LOREDO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713252-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME REQUERIDO: SILVANIA MARIA LOREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora NÃO se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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13/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713252-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME REQUERIDO: SILVANIA MARIA LOREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 21:14
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:17
Deferido o pedido de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
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06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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