TJDFT - 0715543-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTO REI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Deferido o pedido de JOSE KOPPE DE SANTANA - CPF: *07.***.*63-67 (REQUERENTE).
-
15/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715543-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE KOPPE DE SANTANA REQUERIDO: CRISTO REI COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Previamente à análise do pedido, deve a parte exequente informar o nome do depositário para a penhora dos veículos, no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:24
Indeferido o pedido de JOSE KOPPE DE SANTANA - CPF: *07.***.*63-67 (REQUERENTE)
-
23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Deferido o pedido de JOSE KOPPE DE SANTANA - CPF: *07.***.*63-67 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Outras decisões
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715543-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE KOPPE DE SANTANA REQUERIDO: N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JOSE KOPPE DE SANTANA, em desfavor do N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de JOSE KOPPE DE SANTANA - CPF: *07.***.*63-67 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:46
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE KOPPE DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:40
Homologada a Transação
-
07/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715543-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE KOPPE DE SANTANA REQUERIDO: N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715543-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE KOPPE DE SANTANA REQUERIDO: N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715543-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE KOPPE DE SANTANA REQUERIDO: N MOTOR'S COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "desconhecido", referente ao mandado de ID 2032558449.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:03
Deferido o pedido de JOSE KOPPE DE SANTANA - CPF: *07.***.*63-67 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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