TJDFT - 0716901-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716901-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA FERREIRA DA SILVA SOUSA RECONVINTE: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA REU: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA RECONVINDO: NUBIA FERREIRA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito em ID: 247985985, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2025 21:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 21:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:20
Deferido o pedido de GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA - CPF: *11.***.*91-34 (RECONVINTE).
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716901-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUBIA FERREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram redistribuídos da 2ª Vara Cível e Ceilândia, que declinou da competência (ID 205152656).
Recebo os autos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 202590239).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Outras decisões
-
25/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:58
Declarada incompetência
-
22/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716901-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUBIA FERREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de não recebimento da reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738838-87.2023.8.07.0003
Daltro Costa
Jose Mateus de Assis
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:31
Processo nº 0717925-50.2024.8.07.0003
Nayane Ferreira Assad Alves
Cooperativa Habitacional dos Servidores ...
Advogado: Gustavo Alves Freire de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 13:33
Processo nº 0718643-53.2024.8.07.0001
Carlos Alberto Machado da Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 17:41
Processo nº 0709874-05.2024.8.07.0018
Rilda Vicente da Silva Gaspio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:46
Processo nº 0708466-13.2023.8.07.0018
Rodolfo Luiz Maderic Richardo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Rodolfo Luiz Maderic Richardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 11:43