TJDFT - 0723914-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:22
Cancelada a Distribuição
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28/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADYONES SERGIA DOS SANTOS RABELO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0723914-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADYONES SERGIA DOS SANTOS RABELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Providencie a requerente o recolhimento das custas processuais, em CINCO DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 18:31:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 20:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADYONES SERGIA DOS SANTOS RABELO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADYONES SERGIA DOS SANTOS RABELO em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0723914-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADYONES SERGIA DOS SANTOS RABELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a: (a) recolher as custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 82); (b) juntar cópia dos principais atos processuais praticados na ação coletiva, tais como: petição inicial, certidão de cumprimento do mandado de citação, sentença e eventual(is) decisão(ões) proferida(s) em sede recursal, bem como certidão de trânsito em julgado; (c) juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos exatos termos do art. 534 e incisos; e, (d) se manifestar sobre a suspensão dos efeitos do acórdão transitado em julgado proferido na ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018, conforme decisão monocrática proferida pela c. 2ª Câmara Cível no bojo da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
Prazo: QUINZE DIAS, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:02:17.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2024 14:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:26
Declarada incompetência
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14/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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