TJDFT - 0708297-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/10/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:01
Outras decisões
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12/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ocorrência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.Custas e despesas ex lege.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida à parte autora (ID 196333539).Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708297-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (10360) REQUERENTE: STEPHANY SALES CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:25
Outras decisões
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07/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/07/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de STEPHANY SALES CARNEIRO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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