TJDFT - 0724204-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 11:38
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724204-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO ZANDONADI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte autora (ID 204152913), esclareço que houve o indeferimento da inicial em razão de sua inércia, bem como o indeferimento do benefício da justiça gratuita e a condenação ao pagamento das custas por ter deixado de colacionar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas iniciais (ID 203772054). 2.
No mais, cumpra-se conforme a sentença de ID 203775636. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:48
Indeferido o pedido de RENATO ZANDONADI - CPF: *49.***.*11-87 (AUTOR)
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15/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:52
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RENATO ZANDONADI em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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