TJDFT - 0727385-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:50
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/08/2025 23:59.
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24/06/2025 02:54
Publicado Edital em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Objeto: Citação de JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF: *94.***.*06-36 (INTERESSADO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a ciência do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para apresentar provas e se manifestar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 14:56:45.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 14:58
Expedição de Edital.
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17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:09
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que o presente cumprimento de sentença fora suspenso, por ocasião do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID 204241074.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o endereço atualizado do sócio, para fins de citação no incidente, ou requeira a sua citação por edital. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727385-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentado com fundamento na Teoria Menor prevista no art. 28 do CDC, em virtude de alegada confusão patrimonial pela pessoa jurídica executada.
A rigor, a inclusão de outra parte no polo passivo, em processo que se encontra na fase executiva, se dá através da desconsideração da personalidade jurídica, cujos pressupostos se subdividem em Teoria Maior e Teoria Menor.
Para a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC/2002, exige-se: a) a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações; e b) a demonstração de desvio de finalidade; ou c) a demonstração de confusão patrimonial.
O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.
Já a confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas.
Para a Teoria Menor, insculpida no art. 28 do CDC, exige-se a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
No caso dos autos, há de ser aplicada a Teoria Menor, devido à relação de consumo entre as partes.
Portanto, ACOLHO o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, em consequência, DETERMINO a instauração do respectivo incidente, que será processado próprios autos digitais.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo até solução do presente incidente.
Promova-se a inclusão do sócio como terceiro: a) JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF: *94.***.*06-36), residente a cidade e Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av.
Luther King, 373, Barra da Tijuca.
Dados pessoais informados pelo executado em id 203663677.
Cite-se o sobredito sócio para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC).
Quanto ao pedido de tutela antecipada, indefiro, visto ausência do periculum in mora.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:11
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, ERIDF, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:10
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 13:30
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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