TJDFT - 0728724-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:37
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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21/07/2025 15:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:07
Recurso Especial não admitido
-
23/06/2025 14:49
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ADEMIR PEDRO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSUE TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:25
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/04/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 09 de Abril de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235, realizar-se-á a 7ª sessão ordinária - presencial, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103-7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0733731-39.2021.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ROBERTO GUEDES ALVES MAIA Advogado(s) - Polo Ativo DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-ARAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A Polo Passivo WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO TOLEDO NETO - DF49815-A Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS Processo 0706659-93.2020.8.07.0007 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo B.
P.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo RACHEL BRAZ FERRAZ - DF24330-A Polo Passivo D.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO GUIMARAES RIOS - DF51540-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717128-02.2023.8.07.0006 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MAP COMERCIO DE JOIAS E ENERGIA SOLAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA MENDES DE ARAUJO CRISOSTOMO - DF74404ISABELLA SARMENTO FERREIRA - DF73098 Polo Passivo ATHOS FARIAS DAS CHAGASSANDRA PIRES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700901-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RICARDO NASCIMENTO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JAILSON FERREIRA BRAZ - RJ214454-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-ACLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0735823-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDACARLOS ALBERTO CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA NERY MACEDO - DF38215-ATHIAGO GARCIA COSTA - DF53039-A Polo Passivo BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELIJIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPPCHIANG JIN GUAN Advogado(s) - Polo Passivo CLEICIANA RODRIGUES BRITO - DF65451-AROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-AADELINO SILVA NETO - DF24755-A Terceiros interessados Processo 0747185-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SOLANGE MARQUES GIBELLI Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-ANELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0751939-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SANDRA REGINA LOPES DE CAMARGOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CLARA FERREIRA GUIMARAES - GO66221 Polo Passivo NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo OSVALDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR - RJ155690-A Terceiros interessados Processo 0708751-40.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ANTONIO CARLOSANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOSANTONIO CARLOS MAGALHAES CONCEICAOANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVARIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711461-98.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-AMURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-AALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-AJOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A Polo Passivo PATTI DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0036745-48.2016.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Terceiros interessados Processo 0700956-27.2024.8.07.0013 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo A.
J.
P.
O.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.A.
J.
P.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707509-12.2023.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FRANCISCA ALVES PEREIRADISTRITO FEDERALOROZINO MENDES BORGES Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-APAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-AMARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-ATHIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-A Polo Passivo OROZINO MENDES BORGESDISTRITO FEDERALFRANCISCA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-AMARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-ATHIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-APAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A Terceiros interessados Processo 0705423-49.2024.8.07.0013 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo B.
M.
D.
M.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.B.
M.
D.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702521-45.2023.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENAN LINS ALVES DA CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-ABRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A Terceiros interessados ANTONIO CARLOS PIRES MILETTOTHALES PADUA XAVIERJOSEPH MONTEIRO DE CARVALHORICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERROPATRICIA FEITOSA ESPINO Processo 0746069-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0728724-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA AMAR KAUFFMANN - SP356856RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714-A Polo Passivo CIRO MAGNO ABREU DE JESUSJOSUE TEIXEIRAADEMIR PEDRO PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOSUE TEIXEIRA - DF21619-AADEMIR PEDRO PEREIRA - DF39766-A Terceiros interessados Processo 0736755-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDACONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDACONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-ATATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-APAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-A Polo Passivo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIANDGRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIANDGRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-ARAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-ATATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-AFERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A -
18/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/03/2025 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ADEMIR PEDRO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSUE TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728724-64.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS EMBARGADO: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia OAS Empreendimentos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento por ele interposto à unanimidade (id 65932532 e 65587976).
Ciro Magno Abreu de Jesus, Josué Teixeira e Ademir Pedro Pereira noticiaram a cessão de crédito judicial nos autos do cumprimento de sentença originário a Rodrigo de Castro Gomes.
Requerem a substituição processual nos termos do art. 778, § 1º, inc.
III, e § 2º (id 67377937).
O agravo de instrumento é recurso de cognição restrita, que limita-se ao exame do acerto ou do desacerto da decisão agravada.
Seu julgamento esgota a competência da instância recursal para a análise das demais questões relacionadas aos autos originários.
Eventuais requerimentos devem ser formulados perante o Juízo de Primeiro Grau para sua apreciação.
Destaco que a análise dos autos originários revela que o requerimento de substituição processual referido foi apresentado ao Juízo de Primeiro Grau e encontra-se pendente de análise.
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:31
Indeferido o pedido de ADEMIR PEDRO PEREIRA - CPF: *11.***.*86-74 (EMBARGADO), CIRO MAGNO ABREU DE JESUS - CPF: *80.***.*79-28 (EMBARGADO), JOSUE TEIXEIRA - CPF: *24.***.*08-71 (EMBARGADO)
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 13:37
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/10/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728724-64.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS AGRAVADO: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia OAS Empreendimentos contra a decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia OAS Empreendimentos argumenta que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui erro de procedimento, pois foi processado nos mesmos autos do processo originário, enquanto o correto seria instaurar incidente autônomo em autos com numeração própria.
Alega que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica estão ausentes, pois a sua personalidade não é obstáculo ao ressarcimento de prejuízos do consumidor, uma vez que não possui relação com Braziliense Empreendimentos Imobiliários Ltda., OAS Empreendimentos S.A. e Figueiredo Ávila Engenharia Ltda., porquanto apenas figura como investidora da OAS Empreendimentos S.A.
Menciona que há penhora de faturamento pendente de efetivação na origem.
Transcreve jurisprudências a favor de sua tese.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
Pede a reforma da decisão agravada com a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O preparo foi recolhido (id 61459257).
Brevemente relatado, decido.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do Código de Processo Civil).
O Relator poderá suspender a eficácia da decisão ou conceder a medida pleiteada como mérito do recurso caso aquela apresente conteúdo negativo, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Há dois (2) pressupostos cumulativos a serem considerados pelo Relator: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo da demora, que estão ausentes no caso em exame.
O agravo de instrumento é recurso de cognição limitada, pois não se pode extravasar os limites da decisão agravada e há a necessidade de cuidar para não se esgotar o mérito da controvérsia.
Trata-se de irresignação sumária por excelência, razão pela qual é preciso ater-se à análise do acerto ou eventual desacerto da decisão proferida. É cediço que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.[1] A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível na esfera consumerista sempre que a personalidade da pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.[2] É fato incontroverso e matéria preclusa que a relação jurídica em análise é consumerista, a qual subsome-se à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.[3] Trata-se de teoria de aplicação excepcional, operando-se mediante a simples prova da insolvência do fornecedor pessoa jurídica para pagamento de seus débitos, independentemente de demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial promovida pelos sócios ou administradores.
Justifica-se no fato de que o risco empresarial não pode ser suportado pelo consumidor que contratou com o fornecedor insolvente, mas as obrigações assumidas serão estendidas aos sócios e aos administradores da pessoa jurídica, mesmo que demonstrem que praticaram atos lícitos na gestão negocial.
Exige-se apenas a constatação de que a personalidade jurídica corresponde a obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A demanda originária é proposta por Ciro Magno Abreu de Jesus, Josué Teixeira e Ademir Pedro Pereira contra Braziliense Empreendimentos Imobiliários Ltda., OAS Empreendimentos S.A. e Figueiredo Ávila Engenharia Ltda.
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia OAS Empreendimentos é a única acionista da executada OAS Empreendimentos Imobiliários S.A. (id 181957818 dos autos originários).
Não se trata de grupo societário ou de sociedade controlada, pois ausentes os requisitos do art. 265, caput, da Lei n. 6.404/1976.[4] Verifico o insucesso em diversas tentativas de atingir o patrimônio de OAS Empreendimentos Imobiliários S.A., inclusive mediante penhora do faturamento (id 133141489 dos autos originários).
Entendo que está comprovado que a personalidade jurídica de OAS Empreendimentos Imobiliários S.A. é obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, razão pela qual deve ser mantida a desconsideração de sua personalidade jurídica.
A análise do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial é desnecessária, uma vez que correspondem a requisitos previstos para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, reservada para relações regidas pelo art. 50 do Código Civil.
A relação jurídica em análise subsome-se ao art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual é desnecessário o preenchimento dos requisitos previstos em diplomas legais diversos, tampouco dos requisitos mais extensos previstos no art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê microssistema de responsabilidade diverso do mencionado § 5º do mesmo dispositivo legal.[5] Ressalto que a instauração de incidente com numeração autônoma é desnecessária, uma vez que o incidente instaurado nos autos originários observou o rito previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil: houve suspensão do processo, determinação de citação e observância do contraditório e da ampla defesa.
A conduta do Juízo de Primeiro Grau está alinhada com os princípios da eficiência, economicidade processual, instrumentalidade das formas e ausência de nulidade sem dano.
Esse entendimento é perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça.[6] Ausente a probabilidade de provimento recursal, desnecessário falar-se em perigo da demora, pois são requisitos cumulativos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intimem-se Ciro Magno Abreu de Jesus, Josué Teixeira e Ademir Pedro Pereira para apresentarem resposta ao recurso caso queiram.
Intimem-se.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] art. 49-A, parágrafo único, do Código Civil. [2] Art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor. [3] Art. 28. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. [4] Art. 265.
A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. [5] REsp n. 1.860.333/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11.10.2022, DJe de 27.10.2022. [6] REsp n. 1.685.353/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9.3.2021, DJe 12.3.2021 e REsp n. 1.729.554/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8.5.2018, DJe 6.6.2018. -
15/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/07/2024 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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