TJDFT - 0708969-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GERENTE DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTOR - GERHAB em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CESAR HENRY VEGA CHUQUE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERENTE DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTOR - GERHAB em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/08/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GERENTE DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTOR - GERHAB em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOEm face das considerações alinhadas, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação.Resolvido o mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009).Denegada a segurança, não se exige remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:20
Denegada a Segurança a CESAR HENRY VEGA CHUQUE - CPF: *18.***.*21-88 (IMPETRANTE)
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05/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CESAR HENRY VEGA CHUQUE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GERENTE DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTOR - GERHAB em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR HENRY VEGA CHUQUE - CPF: *18.***.*21-88 (IMPETRANTE).
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22/05/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/05/2024 20:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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21/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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