TJDFT - 0726458-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 14:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
02/12/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:12
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 20:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/11/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024) Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024), sessão aberta no dia 17 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701196-05.2018.8.07.0020 0070623-58.2012.8.07.0015 0034994-72.2016.8.07.0018 0724782-94.2019.8.07.0001 0711065-78.2020.8.07.0001 0708532-85.2021.8.07.0010 0718039-57.2022.8.07.0003 0712158-27.2021.8.07.0006 0724872-63.2023.8.07.0001 0704100-59.2022.8.07.0019 0700645-75.2024.8.07.0000 0709946-67.2020.8.07.0006 0008541-54.2008.8.07.0007 0707029-54.2024.8.07.0000 0117575-55.2003.8.07.0001 0712983-94.2023.8.07.0007 0701254-46.2024.8.07.0004 0710984-73.2023.8.07.0018 0714332-22.2024.8.07.0000 0740444-93.2022.8.07.0001 0701221-48.2023.8.07.0018 0710573-81.2023.8.07.0001 0709760-27.2023.8.07.0010 0713281-29.2022.8.07.0005 0704063-77.2018.8.07.0017 0718028-66.2024.8.07.0000 0706802-53.2023.8.07.0015 0720137-53.2024.8.07.0000 0742049-40.2023.8.07.0001 0721808-14.2024.8.07.0000 0701499-15.2024.8.07.0018 0738423-18.2020.8.07.0001 0723024-10.2024.8.07.0000 0715829-85.2022.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0712635-82.2023.8.07.0005 0707590-26.2021.8.07.0019 0702244-96.2022.8.07.0007 0704789-89.2024.8.07.0001 0700942-43.2024.8.07.0013 0724605-60.2024.8.07.0000 0715232-18.2023.8.07.0007 0725235-19.2024.8.07.0000 0725260-32.2024.8.07.0000 0715321-84.2022.8.07.0004 0725445-70.2024.8.07.0000 0701610-96.2024.8.07.0018 0711873-89.2021.8.07.0020 0711430-12.2023.8.07.0007 0726315-18.2024.8.07.0000 0726458-07.2024.8.07.0000 0726618-32.2024.8.07.0000 0704961-96.2022.8.07.0002 0711967-48.2022.8.07.0005 0726877-27.2024.8.07.0000 0709535-56.2022.8.07.0005 0727058-28.2024.8.07.0000 0727472-26.2024.8.07.0000 0715404-51.2023.8.07.0009 0728434-49.2024.8.07.0000 0704806-62.2023.8.07.0001 0701402-97.2023.8.07.0002 0701947-70.2023.8.07.0002 0702403-03.2022.8.07.0019 0728493-37.2024.8.07.0000 0728642-33.2024.8.07.0000 0728847-62.2024.8.07.0000 0707959-52.2023.8.07.0018 0741834-98.2022.8.07.0001 0704344-71.2024.8.07.0001 0703154-56.2023.8.07.0018 0729262-45.2024.8.07.0000 0701915-80.2024.8.07.0018 0729500-64.2024.8.07.0000 0729882-57.2024.8.07.0000 0730022-91.2024.8.07.0000 0702381-74.2024.8.07.0018 0730183-04.2024.8.07.0000 0730253-21.2024.8.07.0000 0700704-60.2024.8.07.0001 0730650-80.2024.8.07.0000 0730714-90.2024.8.07.0000 0730979-92.2024.8.07.0000 0731252-71.2024.8.07.0000 0709772-17.2023.8.07.0018 0731495-15.2024.8.07.0000 0731761-02.2024.8.07.0000 0705306-94.2024.8.07.0001 0732129-11.2024.8.07.0000 0702104-84.2021.8.07.0011 0732516-26.2024.8.07.0000 0720320-32.2022.8.07.0020 0715168-72.2023.8.07.0018 0705395-21.2023.8.07.0012 0732778-73.2024.8.07.0000 0710627-93.2023.8.07.0018 0705312-87.2023.8.07.0017 0707321-19.2023.8.07.0018 0731029-46.2023.8.07.0003 0701689-84.2024.8.07.0015 0719325-36.2023.8.07.0003 0706262-07.2024.8.07.0003 0707323-86.2023.8.07.0018 0733247-22.2024.8.07.0000 0702496-28.2024.8.07.0008 0701515-81.2024.8.07.0013 0733486-26.2024.8.07.0000 0712490-20.2023.8.07.0007 0702716-33.2018.8.07.0009 0747924-88.2023.8.07.0001 0733603-17.2024.8.07.0000 0701783-23.2024.8.07.0018 0714815-05.2022.8.07.0006 0733650-88.2024.8.07.0000 0733656-95.2024.8.07.0000 0018925-16.2016.8.07.0001 0704730-77.2024.8.07.0009 0705738-93.2023.8.07.0019 0704117-55.2023.8.07.0021 0712071-64.2023.8.07.0018 0733224-10.2023.8.07.0001 0716643-62.2020.8.07.0020 0717432-79.2024.8.07.0001 0734431-13.2024.8.07.0000 0734502-15.2024.8.07.0000 0706575-65.2024.8.07.0003 0716916-59.2024.8.07.0001 0732660-31.2023.8.07.0001 0716040-98.2024.8.07.0003 0735035-71.2024.8.07.0000 0701573-23.2024.8.07.0001 0717676-25.2022.8.07.0018 0735447-02.2024.8.07.0000 0703967-88.2024.8.07.0005 0735423-71.2024.8.07.0000 0731498-19.2024.8.07.0016 0703147-72.2024.8.07.0004 0719873-27.2024.8.07.0003 0709654-58.2024.8.07.0001 0708107-80.2024.8.07.0001 0746510-55.2023.8.07.0001 0714461-07.2023.8.07.0018 0736368-58.2024.8.07.0000 0707641-29.2024.8.07.0020 0706159-37.2023.8.07.0002 0702064-58.2023.8.07.0003 0726141-40.2023.8.07.0001 0705001-13.2020.8.07.0014 0710767-24.2023.8.07.0020 0006928-70.2015.8.07.0001 0725385-88.2024.8.07.0003 0700383-68.2024.8.07.0019 0720807-82.2024.8.07.0003 0718471-31.2022.8.07.0018 0703758-34.2024.8.07.0001 0700377-95.2023.8.07.0019 0701020-19.2024.8.07.0019 0700711-59.2018.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0746564-21.2023.8.07.0001 0736446-88.2020.8.07.0001 0706092-41.2024.8.07.0001 0725756-92.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Outubro de 2024 às 21:04:06 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
25/10/2024 12:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO ALVES DE SOUSA - CPF: *86.***.*80-97 (AGRAVANTE)
-
24/10/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0726458-07.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão (id. 190867178 dos autos originários n. 0717787-09.2022.8.07.0018) que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o montante de R$ 382.439,00.
O exequente agravante alega que é pensionista e protocolou requerimento administrativo no processo 00080-00120222/2021-92 para que esclarecessem os valores contidos no processo judicial e informassem quais eram os reais montantes da pensão bruta a que possuía direito.
Diz que o órgão informou que os valores contidos nas planilhas de id. 143197201, 147988705 e 160149899 estavam equivocados e apresentaram planilha substitutiva com os valores brutos corretos a serem utilizados para pagamento.
Sustenta a necessidade de remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos, considerando a planilha correta.
Impugna, ainda, a determinação para expedição dos precatórios em valores líquidos, sendo que o correto seria valores brutos.
Pede a gratuidade de justiça e a concessão de efeito suspensivo ativo.
Indeferida a gratuidade, o agravante recolhe o preparo (id. 61338753 e 61338754).
Autos conclusos à relatoria eventual por motivo de afastamento da Relatora, Desa.
Ana Cantarino. É o relatório.
Decido.
Admito o agravo de instrumento, com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso, à luz de uma cognição sumária, apropriada ao momento processual, não vislumbro requisito necessário ao deferimento liminar.
Isso porque não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que o juízo de origem condicionou a expedição dos precatórios ao trânsito em julgado da decisão.
Logo, não há risco de emissão de requisitórios em valor inadequado.
Enfim, sendo indispensável a concomitância de requisitos à concessão da medida liminar, a ausência de um deles é suficiente para a negativa.
Indefiro o pedido liminar.
Dê-se ciência ao Juízo de origem. À parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Oportunamente, tornem à conclusão da eminente Relatora sorteada, Desa.
Ana Cantarino.
Brasília – DF, 12 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator eventual -
15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ALVES DE SOUSA - CPF: *86.***.*80-97 (AGRAVANTE).
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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