TJDFT - 0723599-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723599-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se o requerente para atender a determinação do ID 210451899, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723599-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO O pedido de levantamento de valores deve ser formulado no respectivo processo.
Intime-se o requerente para retificar a planilha de cálculos, devendo atualizar o valor pendente no processo principal desde a data do respectivo depósito, para posteriormente abater do débito principal.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723599-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Analisando o processo principal, observa-se que o requerido promoveu depósito judicial que, inclusive, já foi levantado pelo requerente.
Sendo assim, intime-se o requerente para abater o valor depositado na ação principal do débito da presente demanda, atualizando-se respectivamente, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723599-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI DECISÃO Cadastre-se o Dr.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI como advogado do requerido.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Intime-se o requerido para responder ao pedido de liquidação de sentença, apresentando toda a documentação necessária para viabilizar a apuração do débito, em 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *55.***.*91-03 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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