TJDFT - 0728466-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0721367-67.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000744801-85.2023.8.07.00000751556-28.2023.8.07.00000752561-85.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000712440-78.2024.8.07.00000715666-91.2024.8.07.00000716291-28.2024.8.07.00000716495-72.2024.8.07.00000718188-91.2024.8.07.00000718504-07.2024.8.07.00000718557-85.2024.8.07.00000719776-36.2024.8.07.00000720721-23.2024.8.07.00000721456-56.2024.8.07.00000721984-90.2024.8.07.00000722470-75.2024.8.07.00000723409-55.2024.8.07.00000723445-97.2024.8.07.00000724059-05.2024.8.07.00000725460-39.2024.8.07.00000725492-44.2024.8.07.00000726465-96.2024.8.07.00000726612-25.2024.8.07.00000726666-88.2024.8.07.00000727007-17.2024.8.07.00000727112-91.2024.8.07.00000727431-59.2024.8.07.00000727633-36.2024.8.07.00000728466-54.2024.8.07.00000729015-64.2024.8.07.00000729544-83.2024.8.07.00000729599-34.2024.8.07.00000730509-61.2024.8.07.00000730903-68.2024.8.07.00000731442-34.2024.8.07.00000731639-86.2024.8.07.00000703787-81.2024.8.07.00020732363-90.2024.8.07.00000732996-04.2024.8.07.00000733069-73.2024.8.07.00000733855-20.2024.8.07.00000734494-38.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747530-84.2023.8.07.0000 0711743-57.2024.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 17:56:13 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
21/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MR8 AUTOMOVEIS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MR8 AUTOMOVEIS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU.
COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. 1.
Descabe decidir em favor de uma das autoridades em conflito o incidente processual instaurado.
Contudo, admite-se a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. 2.
Na hipótese, observada a relação de consumo (em tese) e as informações na petição inicial, a escolha deveria recair no foro de domicílio do demandante (Valparaíso de Goiás/GO) ou do demandado (Vicente Pires/DF), nada justificando a demanda no foro do Gama ou no foro de Taguatinga. 3.
Cabendo ao Tribunal dizer qual o juízo competente quando decide conflito de competência e não sendo competente nenhum dos dois em conflito, resta declarar a competência da uma das varas cíveis de Águas Claras para o processamento e julgamento do feito de origem e determinar a remessa dos autos, haja vista o endereço da empresa ré em Vicente Pires/DF, região inserida na competência territorial da Circunscrição de Águas Claras. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o juízo de uma das varas cíveis de Águas Claras. -
16/09/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0728466-54.2024.8.07.0000 DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência.
Dispenso a oitiva do Ministério Público nos termos do art. 951, parágrafo único, do CPC.
Considerando que já dispõe dos autos, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (art. 207, II, do RITJDFT).
Comuniquem-se, com brevidade o Juízo suscitante, porquanto pendente de apreciação o pedido liminar, bem assim, colha-se a manifestação do Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília – DF, 12 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
12/07/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:33
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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