TJDFT - 0755100-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 21:14
Mandado devolvido redistribuido
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:06
Outras decisões
-
23/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 19:41
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:20
Outras decisões
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:53
Outras decisões
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:26
Outras decisões
-
23/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 23:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:30
Outras decisões
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 00:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:30
Outras decisões
-
23/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755100-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: ALLAN DOURADO ABRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer ao Juízo o endereço do órgão para o qual requer seja expedido ofício (CAGED).
Após, desde já, defiro a expedição de ofício ao CAGED a fim de que informe a este Juízo a existência de eventual vínculo trabalhista do executado Allan Dourado Abrantes (CPF: *59.***.*14-58).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:09
Outras decisões
-
20/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:27
Outras decisões
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLAN DOURADO ABRANTES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755100-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: ALLAN DOURADO ABRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$10.239,06, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: *59.***.*14-58) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Outras decisões
-
05/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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