TJDFT - 0715700-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DECLARAR inexistente, em razão da quitação, o débito que originou a negativação realizada pela segunda ré, segundo especificado no documento de id n. 207692566 - Pág. 1;2) CONFIRMAR os termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela (id n. 204357649), no sentido de DETERMINAR à segunda requerida que providencie a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, em relação ao débito ora declarado inexistente, especificado no documento de id n. 207692566 - Pág. 1, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Independentemente do cumprimento dessa obrigação, deverá a Secretaria expedir ofício ao SPC/SERASA; e3) CONDENAR as rés de forma solidária ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
17/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/08/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715700-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO RIBEIRO DA SILVA REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 10:41:48.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715700-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO RIBEIRO DA SILVA REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar comprovante de residência em seu nome ou demonstrar seu vínculo com o(a) titular da conta de energia de id. 202990229, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 20 e 321, do CPC.
Informo que o pedido liminar será objeto de análise após o devido cumprimento da diligência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/07/2024 15:11
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
04/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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