TJDFT - 0706065-19.2024.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES DECISÃO 1.
A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 245598064, quedando revel, não ocorrendo nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia probatória da revelia (art. 345 do CPC), tampouco houve requerimento de prova (art. 349 do CPC). 2.
Não há questões processuais pendentes de serem decididas.
Por isso, declaro saneado o processo. 3.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 21 de agosto de 2025, 14:44:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:07
Decretada a revelia
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22/08/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:47
Declarada incompetência
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22/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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17/07/2025 20:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 10:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:48
Decretada a revelia
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11/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:53
Outras decisões
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29/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Outras decisões
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31/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:46
Publicado Edital em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:43
Expedição de Edital.
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20/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:41
Deferido o pedido de MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS - CPF: *23.***.*04-11 (AUTOR).
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20/01/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências efetuadas para fins de citação dos requeridos: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-80 - E-mails: [email protected]/[email protected]/ [email protected] – Telefones: (61)98169-9034/(61)98406-2777/(61)98148-2195/(61)98530-4300/WhatsApp (61)98329-6103/(61)99225-6234/(61)99665-8961 e TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-80 na pessoa de JORGE TORRES RODRIGUES, CPF: *08.***.*52-91 - E-mails: [email protected]/[email protected]/[email protected]/[email protected] – Telefones: Whatsapp (61)98329-6103/(61)98530-4300/(61)3031-7090/(61) 8323-0107 e (61) 3336-8114. 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme 210465748. 3.
A concessionária CAESB apresenta endereço já diligenciado para JORGE TORRES RODRIGUES, CPF: *08.***.*52-91, a) QNG 27, 7 Casa 01, TAGUATINGA NORTE, Brasília – DF, CEP: 72.130-270 - Id 218341215 3.2.
A concessionária CAESB não possui endereços de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-80- Id 218341215 4.
A concessionária NEOENERGIA CEB não possui endereços dos requeridos (Id 218341217) 5.
Retornaram negativas as diligências abaixo: 5.1.
TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-80 a) SCIA Quadra 15, Conjunto 8, Lote 04, Lojas 02/03, Zona Industrial (Gurá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-040 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 208708572. 3.2.
JORGE TORRES RODRIGUES, CPF: *08.***.*52-91 a) QNL 8 Bloco C, apartamento 103, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-813 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 208693716/ não existe o nº, Id 211896360; b) QR 408 Conjunto 5, Casa 2, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72318-300 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 211896369;. c) Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, São Paulo - SP - CEP: 02526-900 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 212715265; d) Rodovia DF-465, Fazenda Papuda, CPD 8, Prontuário 183481, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 - "ao presente mandado uma vez que o agente plantonista (Nuarq) Sr.
Josivam, mat.: 192.501-6, confirmou que o rep. legal não está mais recolhido naquele estabelecimento prisional nem em nenhum outro presídio do Distrito Federal.
Certifico também que o referido agente informou que JORGE TORRES RODRIGUES estava preso no CDP até o dia 23/08/2024, quando foi posto em liberdade em razão de cumprimento de alvará de soltura", Ids 215119489/ 215119490; e) QNG 27, 7 Casa 01, TAGUATINGA NORTE, Brasília – DF, CEP: 72.130-270 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 220111956;cumprido negativo por Oficial de Justiça- não mais reside no local- telefones não atendem- "nem pelo e-mails: 9832.96103 não tem Whatsapp; 98323.0107 e 98530.4300 não respondeu as mensagens; e o 3031.7090 não completa a ligação." ID 221656203 f) Através do CEMAN - TJDFT, ndereço eletrônico: [email protected], - encaminhei o referido mandado ao e-mail '[email protected]', sem resposta até o presente momento, Id 220794208 6.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 12:23:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
08/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:27
Indeferido o pedido de MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS - CPF: *23.***.*04-11 (AUTOR)
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19/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do ofício encaminhado pela Neoenergia.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 17:51:58.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
14/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS - CPF: *23.***.*04-11 (AUTOR).
-
08/08/2024 23:09
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 3.
Isso porque o valor das parcelas do financiamento do veículo em questão é incompatível com a renda informada no ID 205668224 e aquela auferida nos extratos de IDs 205173921 a 205173923.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
30/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 203507076 para os seguintes fins: 2.1.
Esclarecer se o financiamento do veículo Honda City LX Flex, Placa: JEL-9D87, RENAVAM *05.***.*88-38, CHASSI 93HGM2620DZ124741 está em seu nome.
Em caso negativo, deverá esclarecer se houve anuência do credor fiduciário quanto à alienação do bem em seu favor; 2.2.
Juntar cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 3.
Sem prejuízo, deverá apresentar nova petição inicial com as modificações requeridas em ID 205173919. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706065-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACINTA DINIZ TRIGUEIRO FREITAS REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a competência declinada em favor deste Juízo. 2.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 2.1.
Esclarecer se o financiamento do veículo Honda City LX Flex, Placa: JEL-9D87, RENAVAM *05.***.*88-38, CHASSI 93HGM2620DZ124741 está em seu nome.
Em caso negativo, deverá esclarecer se houve anuência do credor fiduciário quanto à alienação do bem em seu favor. 2.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:04
Declarada incompetência
-
18/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 18:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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