TJDFT - 0713172-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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12/09/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 27/09/2023 17:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713172-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: DORIVALDO MOREIRA PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 27/09/2023 17:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713172-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: DORIVALDO MOREIRA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 10:07
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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13/07/2023 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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