TJDFT - 0709649-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:10
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ e outros em face de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Devidamente intimada, a parte devedora compareceu nos autos e realizou o depósito judicial da quantia vindicada, o que contou com a anuência da parte credora.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Independente de preclusão, transfira-se com urgência eletronicamente a quantia de ID 215699940 para a conta da advogada da credora indicada no ID 215823430, observando os poderes outorgados.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade da justiça conferida em sede de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado e via sistema, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: *00.***.*38-18 (EXEQUENTE), DRIELLY FERREIRA DE ANDRADE ALVES - CPF: *31.***.*75-16 (EXEQUENTE).
-
31/08/2024 08:43
Outras decisões
-
30/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709649-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: AFINIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Em sede de especificação de provas, as partes nada requereram.
Da mesma forma, observo que as preliminares ventiladas se confundem com o mérito, razão pela qual serão apreciadas no julgamento da lide.
Dessa forma, dou por encerrada a fase de instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GESLLY PEREIRA DE QUEIROZ em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/12/2022 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2022 10:31
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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